No requerimento, a advogada de Rebeca Ramagem, Carolina Barreto Siebra sustenta que a providência foi adotada sem qualquer comunicação formal à interessada. De acordo com a petição, Rebeca Ramagem não teria sido intimada, citada ou notificada sobre a existência de processo cível ou criminal em trâmite no STF que justificasse a restrição financeira.
Ainda conforme os autos, a esposa de Ramagem tomou conhecimento do bloqueio apenas ao procurar sua instituição bancária. No atendimento, inclusive junto ao gerente-geral, a procuradora teria recebido a informação de que a retenção dos valores de suas contas bancárias decorreria de uma decisão sigilosa emanada do STF, atribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Procurado por intermédio do Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes não se pronunciou sobre o caso.
Fonte: Gazeta do Povo
