As ordens atingem integrantes dos núcleos 2, 3 e 4 da trama golpista. O núcleo 1, que inclui o próprio Bolsonaro, já teve o início do cumprimento das penas determinado anteriormente. Segundo o STF, a decisão busca evitar novas evasões e garantir a aplicação da lei penal.
Entre os alvos da prisão domiciliar estão o ex-assessor da Presidência da República Filipe Martins, a delegada da Polícia Federal Marília Ferreira de Alencar e militares das Forças Armadas que participaram do planejamento e da execução das ações para a tentativa de golpe. As medidas incluem uso de tornozeleira eletrônica, entrega de passaportes, proibição de visitas, veto ao uso de redes sociais e suspensão de registros de porte de arma de fogo.
As ordens judiciais foram cumpridas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal, com apoio do Exército Brasileiro em algumas diligências.
Além de Filipe Martins, condenado a 21 anos de prisão, também tiveram a prisão domiciliar decretada:
Também foi alvo da decisão Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, condenado a 7 anos e 6 meses de prisão. Ele, no entanto, não foi localizado pela Polícia Federal. Segundo seu advogado, Melillo Dinis do Nascimento, Rocha informou que mudou de endereço e não revelou o novo local. O STF ainda não havia publicado formalmente a decisão específica sobre seu mandado até a conclusão desta reportagem.
Ao determinar as prisões domiciliares, o ministro Alexandre de Moraes citou o julgamento de mérito das ações penais referentes aos núcleos 2, 3 e 4 da trama golpista e apontou “fundado receio de fuga” por parte dos condenados, especialmente após a tentativa de evasão de Silvinei Vasques.
Segundo Moraes, estão presentes os requisitos legais para a restrição da liberdade. “É possível a restrição excepcional da liberdade de ir e vir, pois observa-se a presença dos requisitos necessários e suficientes para a decretação da prisão preventiva, apontando, portanto, a imprescindível compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade, notadamente para garantir a aplicação da lei penal”, afirmou o ministro.
Fonte: Gazeta do Povo



