Segundo representante do fundo, após o pedido, o prazo para o pagamento da restituição estimado é de até dois dias úteis após a finalização do processo. As aplicações ficaram congeladas desde o dia 18 de novembro, quando o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master por graves problemas de liquidez, má gestão e suspeitas de fraude bilionária. No mesmo dia, a Polícia Federal deflagrou a operação Compliance Zero para apurar possíveis fraudes na gestão do banco.
Segundo estimativas do FGC, as instituições liquidadas do grupo Master tinham cerca de 1,6 milhão de credores com depósitos e investimentos aptos a serem ressarcidos, num total aproximado de R$ 41 bilhões — o maior valor já pago em garantias na história do fundo.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que tinham recursos em uma das instituições liquidadas podem solicitar a restituição. Foram liquidadas quatro instituições do conglomerado Master: Banco Master S/A, Banco Master de Investimento S/A, Banco Letsbank S/A e Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários.
A garantia é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, considerando o valor investido mais os rendimentos até a data da liquidação. Quem tinha investimentos em mais de uma das instituições liquidadas tem um teto global de R$ 1 milhão no período de quatro anos. Assim, quem teve investimentos bloqueados em liquidações anteriores no prazo estipulado e também no Master deve se atentar a esse limite.
Estão assegurados pelo FGC, dentre outros: CDBs, LCIs, LCAs, poupança, LCs, LHs, LCDs, depósitos à vista e a prazo (com ou sem certificado), contas-salário e operações compromissadas com títulos elegíveis.
A cobertura contabiliza os rendimentos acumulados até o dia da liquidação, ou seja, 18 de novembro de 2025. Portanto, além do valor investido ou dos depósitos, a pessoa física ou jurídica pode resgatar os rendimentos até o teto de R$ 250 mil.
Sobre os rendimentos tributáveis a serem recebidos pelo FGC, é feito o desconto do Imposto de Renda conforme a tabela regressiva correspondente. Caso o investimento e a restituição sejam referentes a um prazo menor que 30 dias, também pode haver cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), exceto no caso da caderneta de poupança, que é isenta de tributos.
Não há ordem de prioridade definida para o pagamento dos valores garantidos pelo FGC. As restituições tendem a ser processadas conforme a ordem de solicitação. Segue o passo a passo para solicitar a restituição:
Importante: o pagamento é feito por meio de transferência para a conta bancária cadastrada no aplicativo, em até cerca de 48 horas úteis após a assinatura digital.
Credores menores de idade seguem processo específico. A solicitação inicial deve ser enviada por e-mail para atendimento.credores@fgc.org.br, com os seguintes dados:
No campo “assunto”, deve constar: “NOME DO CREDOR – SOLICITAÇÃO DE GARANTIA PARA MENOR DE IDADE”. O pagamento da garantia será realizado em conta bancária em nome do menor.
Este processo também não é iniciado pelo aplicativo: a solicitação deve ser enviada por e-mail para atendimento.credores@fgc.org.br, contendo:
Caso o inventário ainda não esteja concluído, o inventariante pode solicitar ao juiz a abertura de uma conta judicial e enviar a ordem de depósito ao FGC. O campo “assunto” do e-mail deve conter: “NOME DO CREDOR – SOLICITAÇÃO DE ESPÓLIO”. O pagamento será feito diretamente aos herdeiros conforme a partilha.
Para realizar a restituição, o FGC não cobra quaisquer taxas, não antecipa valores, não transfere créditos garantidos e não utiliza intermediários. A instituição também não estabelece contato com os credores por WhatsApp ou SMS. Os únicos canais oficiais de atendimento e divulgação de informações são o aplicativo do FGC, telefone, e-mail e redes sociais da própria instituição.
Fonte: Gazeta do Povo



