Tribunal de Contas de Santa Catarina Apura Suspeitas de Superfaturamento em Contratos de Dedetização Escolar

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) deu início a uma investigação detalhada sobre alegadas irregularidades em contratos de serviços de dedetização firmados por escolas da rede estadual. As apurações concentram-se em 36 contratos de licitações executados no ano de 2020, que teriam resultado em um aumento de gastos que chega a quadruplicar os valores habitualmente pagos por esse tipo de serviço. Além disso, a análise preliminar dos dados revelou disparidades alarmantes, com variações de preço entre diferentes regiões catarinenses alcançando até 9.000%.

A investigação do tribunal de contas e sua missão fiscalizadora

O TCE/SC, órgão de controle externo da administração pública catarinense, tem como uma de suas atribuições precípuas fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, zelando pela legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos. A atual investigação sobre os contratos de dedetização nas unidades de ensino exemplifica o papel fundamental do Tribunal em assegurar a correta destinação do dinheiro do contribuinte.

De acordo com informações institucionais do próprio TCE/SC, as auditorias e inspeções são conduzidas por equipes técnicas especializadas, que analisam documentação, processos licitatórios e execução contratual. O objetivo é identificar eventuais desvios de conduta, ineficiências ou práticas que configurem dano ao erário. No caso em questão, o foco recai sobre a possibilidade de superfaturamento, que ocorre quando o preço pago por um bem ou serviço excede de forma injustificada os valores de mercado ou os custos de produção.

Para mais informações sobre a atuação do Tribunal, acesse o site oficial do TCE/SC.

Disparidade nos valores e o escopo dos contratos sob análise

A Auditoria de Regularidade do TCE/SC, responsável por este tipo de levantamento, identificou os 36 contratos que estão no centro da controvérsia. Todos eles foram firmados em 2020 e se destinavam à prestação de serviços de controle de pragas, comumente conhecidos como dedetização, em diversas escolas estaduais. O dado mais impactante é a constatação de que os custos para a realização desses serviços teriam sido quatro vezes maiores em comparação com o que seria considerado um valor de mercado razoável ou histórico para a administração pública catarinense.

Ainda mais intrigante é a discrepância regional nos preços. A variação de 9.000% entre os valores cobrados por serviços similares em diferentes localidades do estado sugere a ausência de um padrão de precificação ou, o que é mais grave, a existência de distorções significativas que demandam esclarecimentos urgentes. Tais variações podem ser indício de falhas na pesquisa de mercado, na elaboração dos editais, ou mesmo de conluio entre empresas em processos licitatórios, embora tais conclusões dependam do aprofundamento das investigações.

O contexto das licitações públicas no Brasil

Os contratos investigados são frutos de processos licitatórios, que são o instrumento pelo qual a administração pública contrata obras, serviços, compras e alienações. A legislação brasileira, historicamente regida pela Lei nº 8.666/93 e, mais recentemente, pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), estabelece princípios rigorosos para garantir a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a igualdade, a probidade administrativa e, crucialmente, a busca pela proposta mais vantajosa para a administração.

A Lei nº 14.133/2021, que está em fase de transição e substituirá integralmente a legislação anterior, busca aprimorar os mecanismos de controle e de eficiência nas contratações públicas, com foco na transparência e na prevenção de fraudes. No entanto, mesmo com um arcabouço legal robusto, a ocorrência de irregularidades em processos licitatórios ainda é um desafio persistente para os órgãos de controle. A pesquisa de mercado, por exemplo, é uma etapa fundamental que visa subsidiar a definição do preço de referência da licitação, evitando contratações por valores acima do praticado. Falhas nesse processo podem abrir portas para o superfaturamento.

Para aprofundar-se na legislação, consulte a Lei nº 14.133/2021 no site do Planalto.

Impacto nos cofres públicos e na qualidade da educação

A detecção de possíveis superfaturamentos em contratos públicos é de extrema gravidade, pois implica em um desperdício de recursos que poderiam ser aplicados em outras áreas essenciais da educação. Santa Catarina, um estado com um significativo parque escolar e um grande número de alunos na rede pública, depende de uma gestão eficiente e transparente para garantir a qualidade do ensino e a infraestrutura adequada para os estudantes.

Se comprovadas as irregularidades, o dinheiro público gasto a mais nesses serviços de dedetização representa um desvio de verbas que poderia ser utilizado na melhoria de salas de aula, na aquisição de materiais didáticos, na formação de professores, ou em programas de assistência estudantil. Em um cenário de constante busca por otimização de gastos, qualquer montante desviado impacta diretamente a capacidade do Estado de investir no futuro de seus cidadãos.

Próximos passos da apuração e possíveis desdobramentos legais

A investigação do TCE/SC, neste estágio, busca consolidar as provas e reunir elementos que permitam aos conselheiros do Tribunal emitir um parecer conclusivo. Caso as suspeitas de superfaturamento sejam confirmadas, diversas medidas podem ser adotadas. Entre elas, estão a aplicação de multas aos gestores responsáveis, a inabilitação das empresas envolvidas para futuras licitações públicas e, em casos mais graves, a determinação de ressarcimento dos valores indevidamente pagos ao erário.

Adicionalmente, se houver indícios de conduta criminosa, como fraude em licitação ou improbidade administrativa, o processo pode ser encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE/SC) para a abertura de inquéritos civis ou criminais, que podem culminar em ações judiciais e responsabilização nas esferas cível e penal. A transparência na gestão pública e a responsabilização de agentes que agem em desacordo com a lei são pilares fundamentais para a confiança da sociedade nas instituições.

Em contextos similares de fiscalização, o TCE/SC tem historicamente demonstrado rigor na análise de processos que envolvem gastos públicos, buscando não apenas a punição de irregularidades, mas também a proposição de melhorias nos procedimentos para evitar futuras ocorrências. A expectativa é que este processo também contribua para aprimorar os controles internos da Secretaria de Estado da Educação e demais órgãos envolvidos nas contratações.

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Precedentes e a importância da fiscalização contínua

Casos de suspeita de superfaturamento não são inéditos na administração pública brasileira, reforçando a relevância do trabalho de órgãos como o Tribunal de Contas. A fiscalização contínua e proativa é essencial para desestimular práticas lesivas ao patrimônio público e garantir que os recursos sejam aplicados com a máxima eficiência e dentro dos parâmetros legais. A divulgação dessas investigações também serve como um alerta para gestores públicos e empresas contratadas sobre a importância da conformidade e da ética nas relações com o Estado.

A comunidade catarinense aguarda os resultados dessa apuração com grande interesse, na expectativa de que a verdade seja estabelecida e que eventuais responsáveis sejam devidamente responsabilizados, fortalecendo a credibilidade dos processos de contratação e a correta aplicação dos recursos destinados à educação no estado.


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