Jorginho Mello Veta Projeto Que Proibia Celebrações de Halloween em Escolas de Santa Catarina

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, tomou uma decisão relevante para o cenário educacional do estado ao vetar integralmente o Projeto de Lei que visava banir as celebrações de Halloween em todas as escolas catarinenses, sejam elas públicas ou privadas. A iniciativa legislativa, que havia recebido aprovação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) em dezembro de 2025, agora não entrará em vigor, assegurando a continuidade das festividades temáticas e atividades pedagógicas relacionadas à data.

A medida do Executivo estadual reitera o princípio da autonomia das instituições de ensino e a valorização da diversidade cultural, aspectos que frequentemente emergem em debates sobre o currículo escolar e as atividades extracurriculares. A decisão gubernatorial repercute no ambiente educacional, garantindo que escolas e estudantes mantenham a liberdade de organizar e participar de eventos que já se tornaram parte do calendário em muitas unidades.

A jornada do Projeto de Lei na Assembleia Legislativa

O Projeto de Lei em questão propunha a proibição expressa de todas as atividades e manifestações culturais alusivas ao Halloween no âmbito das escolas de Santa Catarina. Sua tramitação na ALESC gerou discussões acaloradas entre parlamentares, que apresentaram argumentos divergentes sobre a pertinência e a constitucionalidade de tal medida. Defensores da proposta argumentavam, principalmente, a necessidade de fortalecer a cultura nacional e as tradições brasileiras, buscando limitar a influência de celebrações estrangeiras no ambiente escolar.

Para os proponentes, a valorização do folclore local e das festas típicas do Brasil deveria receber primazia, e a celebração do Halloween poderia desviar a atenção de manifestações culturais tidas como mais representativas da identidade brasileira. A proposta foi analisada por diversas comissões da casa legislativa, superou as etapas regimentais e, após votação em plenário, foi aprovada pelos deputados estaduais em dezembro de 2025. Após a aprovação parlamentar, o texto seguiu para a sanção ou veto do governador, conforme o processo legislativo vigente.

A aprovação na ALESC refletiu um segmento do debate público que, por vezes, contrapõe a abertura a culturas globais com a preservação de identidades locais. Projetos semelhantes já foram discutidos em outras esferas legislativas no Brasil, evidenciando uma preocupação recorrente com a influência cultural externa, especialmente em espaços de formação como as escolas. (Veja mais sobre o processo legislativo em Santa Catarina no site oficial da ALESC).

Os fundamentos do veto governamental

Ao exercer seu poder de veto, o governador Jorginho Mello sinalizou que a proibição de celebrações culturais específicas no ambiente escolar pode ir de encontro à autonomia pedagógica e à liberdade de expressão. Embora os motivos detalhados do veto ainda não tenham sido integralmente divulgados por meio de sua justificativa oficial, é comum que decisões desse tipo se pautem em princípios como a garantia da pluralidade cultural e a não intervenção excessiva do Estado nas práticas educacionais.

A argumentação central para vetos em propostas similares em outras localidades geralmente envolve a ideia de que a escola é um espaço de diversidade e aprendizado cultural. Restringir a celebração de determinadas datas, mesmo que de origem estrangeira, pode ser interpretado como uma limitação da capacidade da escola de explorar diferentes manifestações culturais e de promover um diálogo enriquecedor entre os estudantes. Além disso, a inserção do Halloween em muitas escolas, especialmente aquelas com foco em ensino de idiomas, tem um caráter pedagógico, servindo como ferramenta para a imersão cultural e linguística.

O governo estadual, por meio de sua assessoria, pode ter ponderado que a decisão sobre quais festividades e eventos devem ser realizados cabe primariamente às próprias comunidades escolares, incluindo direções, professores, pais e alunos, respeitando seus projetos político-pedagógicos. A intervenção direta do legislativo para proibir uma festa específica poderia ser vista como uma invasão dessa esfera de autonomia. A manutenção do veto reforça a ideia de que a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED/SC) e as instituições de ensino têm a prerrogativa de definir suas próprias agendas culturais e didáticas.

Halloween no contexto educacional brasileiro e catarinense

O Halloween, ou Dia das Bruxas, é uma celebração que tem suas raízes em antigas tradições celtas, especialmente o festival de Samhain, marcando o fim do verão e a colheita, e o início do “tempo sombrio” do inverno. Ao longo dos séculos, incorporou elementos de festas romanas e cristãs, evoluindo para a forma como é conhecido hoje, amplamente popularizado nos Estados Unidos e, a partir de lá, disseminado globalmente.

No Brasil, a data de 31 de outubro ganhou destaque nas últimas décadas, especialmente em escolas de idiomas e, posteriormente, em escolas regulares, tanto públicas quanto privadas. Nessas instituições, o Halloween é frequentemente utilizado como uma ferramenta pedagógica, oferecendo aos alunos uma oportunidade de contato com aspectos da cultura anglo-saxônica, fundamental para o aprendizado da língua inglesa. As celebrações geralmente envolvem atividades lúdicas, como concursos de fantasias, decoração temática, contação de histórias e brincadeiras tradicionais como “gostosuras ou travessuras”.

Em Santa Catarina, assim como em outros estados, o Halloween tornou-se um evento esperado em muitas escolas, contribuindo para a dinâmica educacional e para a promoção de um ambiente de interação e criatividade. A decisão de Mello permite que essa prática continue, sem interrupções impostas por legislação estadual. (Para dados sobre a rede escolar de Santa Catarina, consulte o Censo Escolar do INEP).

O papel da Assembleia Legislativa e do Executivo estadual na criação de leis

A Constituição Federal brasileira e a Constituição Estadual de Santa Catarina delineiam claramente os papéis dos poderes Legislativo e Executivo no processo de criação e aplicação das leis. A Assembleia Legislativa, composta por deputados eleitos, tem a função precípua de criar, discutir e aprovar projetos de lei que visam regulamentar diversos aspectos da vida no estado.

Uma vez aprovado pela ALESC, um projeto é encaminhado ao governador, que representa o Poder Executivo. O chefe do Executivo tem a prerrogativa constitucional de sancionar o projeto, transformando-o em lei, ou vetá-lo, seja de forma total ou parcial. O veto pode ocorrer por inconstitucionalidade, quando o projeto contraria dispositivos da Constituição, ou por ser considerado contrário ao interesse público, mesmo que não seja inconstitucional.

No caso do veto ao projeto do Halloween, a decisão se enquadra na prerrogativa de “interesse público”, considerando que a proibição imposta pelo projeto foi julgada inadequada ou desfavorável aos objetivos educacionais e culturais do estado, na visão do governo. Após o veto, o projeto retorna à ALESC, que pode optar por derrubar o veto do governador com o voto da maioria absoluta dos deputados. Caso o veto seja mantido, o projeto é arquivado.

Debate cultural e o futuro das celebrações escolares em SC

A discussão em torno da proibição do Halloween nas escolas de Santa Catarina reflete um debate mais amplo na sociedade brasileira sobre a identidade cultural, a globalização e o papel da escola na formação dos cidadãos. De um lado, há quem defenda a necessidade de preservar e valorizar as raízes culturais nacionais, muitas vezes percebidas como ameaçadas pela crescente influência de culturas estrangeiras.

De outro, argumenta-se que a escola deve ser um ambiente de abertura, onde diferentes manifestações culturais podem ser exploradas, promovendo o respeito à diversidade e a formação de um pensamento crítico e globalizado. Celebrar o Halloween, nesse contexto, pode ser visto como uma forma de ensinar sobre outras culturas, línguas e tradições, expandindo o horizonte dos alunos.

Com o veto do governador Jorginho Mello, as escolas de Santa Catarina mantêm a liberdade de decidir sobre a inclusão do Halloween em suas atividades pedagógicas e festivas. A decisão garante que a autonomia das instituições de ensino seja preservada, permitindo que cada escola, em diálogo com sua comunidade, estabeleça seu próprio calendário de eventos e celebre as datas que considerar pertinentes para o desenvolvimento integral de seus estudantes. Este desfecho assegura que a controvérsia sobre o Halloween em salas de aula seja resolvida no âmbito da gestão escolar e não por meio de uma imposição legislativa estadual.


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