Durante um interrogatório, Fernandes admitiu ser o autor do chamado plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa — segundo a Polícia Federal — o sequestro e o assassinato do presidente Lula (PT), do vice Geraldo Alckmin (PSB) e do próprio Moraes.
A defesa alegou que o plano foi apenas um “pensamento digitalizado” que não foi compartilhado com outras pessoas. O general foi chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República durante o governo Bolsonaro (PL).
No último dia 9, Moraes havia autorizado a classificação do general para um possível trabalho interno no CMP. Três dias depois, o ministro exigiu que o Exército detalhasse, de forma clara e objetiva, a natureza e a descrição das atividades que seriam “efetivamente” realizadas e a carga horária diária e semanal.
O Comando Militar do Planalto informou que a tarefa seria “de natureza intelectual ou consultiva”, incluindo a “revisão de produtos doutrinários e literários; a produção de textos técnicos sobre história militar, estrutura da Força, doutrina militar terrestre; e outras atividades referentes à sua vivência profissional”.
As atividades seriam feitas “em prol da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército (DPHCEx) e do Centro de Doutrina do Exército”. Fernandes teria acesso a um “computador de uso exclusivo, configurado estritamente com os recursos necessários para a elaboração/correção de textos”. Além disso, ele poderia:
Após analisar a resposta do Exército, o ministro considerou que é “juridicamente impossível, desarrazoável e inadequada” a participação do general em atividades que busquem “o aperfeiçoamento das Forças Armadas”.
Na decisão desta quinta (22), Moraes reconheceu que o trabalho do preso é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (LEP) e em normas internacionais, mas ressaltou que as atividades propostas colocariam Fernandes em tarefas para aperfeiçoar instituições que ele próprio tentou desestabilizar.
Ele enfatizou que as condutas do militar foram “absolutamente incompatíveis” com o Estado de Direito e com a democracia. Diante disso, o magistrado determinou que o CMP indique novas possibilidades de trabalho, preferencialmente de natureza administrativa, descartando qualquer envolvimento do general com doutrina ou pesquisa militar.
Além da pena de prisão, a Corte determinou que o Ministério Público Militar e o Superior Tribunal Militar (STM) analisem a perda do posto e da patente do general, em razão da “indignidade do oficialato”.
Fonte: Gazeta do Povo
