Moraes mantém prisão preventiva de Filipe Martins

Moraes considerou que a defesa “não apresentou qualquer fato superveniente que pudesse afastar a necessidade de manutenção da custódia cautelar”.

Em dezembro de 2025, o magistrado havia concedido a prisão domiciliar a Martins, condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica e à proibição total de uso de redes sociais. Dias depois, Moraes decretou a prisão preventiva do ex-assessor por suposto uso da rede social LinkedIn.

“No caso de Filipe Garcia Martins Pereira houve descumprimento da medida cautelar imposta, mediante a utilização da rede social, mesmo com ciência inequívoca acerca da medida cautelar de proibição, com o reconhecimento da referida violação pela própria Defesa do requerente”, disse Moraes.

O magistrado destacou que “há prova documental atestando o acesso do réu à rede social LinkedIn no dia 28.12.2025, conduta que configura violação à medida cautelar fixada pelo juízo em 26.12.2025”.

“Efetivamente, as medidas cautelares impostas anteriormente, cumuladas com a medida de prisão domiciliar, se mostraram insuficientes para cessar o periculum libertatis [perigo da liberdade] do réu, inexistindo, na hipótese, qualquer fato superveniente que possa afastar a necessidade de manutenção da custódia cautelar”, acrescentou.

Neste sábado (24), a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela manutenção da prisão preventiva. Segundo a PGR, a conduta de Martins demonstra “desdém pelas determinações judiciais” e reforça a avaliação de que medidas alternativas à prisão seriam ineficazes.

“Dada a permanência dos motivos que fundamentaram a decretação da prisão preventiva e a inexistência de fatos novos que alterem o quadro fático-probatório, não há que se cogitar de sua revogação ou relaxamento”, disse o procurador-geral da República, Paulo Gonet.

A defesa apresentou sucessivos pedidos de reconsideração, sustentando que não houve ato voluntário ou consciente de utilizar a plataforma.

Segundo os defensores, o episódio é “absolutamente irrelevante do ponto de vista jurídico” e não há prova de que o réu tenha tentado burlar as determinações do STF.

Os advogados argumentaram que o registro de atividade na rede social seria, na verdade, um “evento técnico de natureza algorítmica”, desprovido de conteúdo comunicacional e incapaz de justificar o endurecimento da custódia cautelar.

Fonte: Gazeta do Povo


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