A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) aprovou e o governo estadual sancionou uma nova legislação que estabelece a obrigatoriedade da oferta de instalações sanitárias separadas por gênero em todas as instituições de ensino do estado. A medida, que busca regulamentar o uso de banheiros em ambientes escolares, proíbe explicitamente a existência de banheiros denominados “unissex” em espaços coletivos para alunos. As escolas, tanto da rede pública quanto privada, terão um prazo de 45 dias para se adequarem às novas diretrizes, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A nova lei, que já está em vigor, representa uma mudança significativa para o planejamento e a infraestrutura de muitas escolas catarinenses, especialmente aquelas que, porventura, já haviam adotado ou planejavam implementar modelos de banheiros de uso comum ou sem designação de gênero específica em suas áreas coletivas. O objetivo declarado da legislação é garantir a privacidade e a segurança dos estudantes, atendendo a uma demanda de parte da sociedade civil e de representantes políticos.
Contexto e justificativa da nova legislação estadual
A discussão sobre a adequação dos banheiros em ambientes escolares ganhou destaque no cenário legislativo de Santa Catarina nos últimos meses. A proposição do projeto de lei que deu origem à nova norma surgiu de preocupações expressas por parlamentares e grupos de pais sobre a privacidade e a segurança de crianças e adolescentes. Defensores da medida argumentam que a segregação por gênero nos sanitários escolares é fundamental para proteger os estudantes, especialmente os mais jovens, de potenciais situações de constrangimento ou vulnerabilidade, alinhando-se a valores tradicionais de organização dos espaços públicos.
O texto legal enfatiza a necessidade de que as escolas ofereçam, no mínimo, um conjunto de banheiros destinado exclusivamente ao gênero masculino e outro ao gênero feminino. Esta diretriz se aplica a todas as áreas comuns da instituição, onde os alunos utilizam as instalações. A legislação visa, portanto, a padronizar a infraestrutura sanitária nas escolas, reforçando um modelo historicamente predominante no Brasil. Segundo a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), o processo de tramitação envolveu debates em diversas comissões, culminando na aprovação por ampla maioria antes da sanção governamental.
É importante ressaltar que a lei se concentra nos banheiros de uso coletivo pelos alunos, não abordando necessariamente instalações de uso individual e privativo, como aquelas designadas para pessoas com deficiência ou banheiros familiares, que em muitas instituições já são naturalmente utilizados sem distinção de gênero e cumprem outras funções de acessibilidade e conveniência. O foco está nos espaços com múltiplas cabines ou mictórios.
Principais determinações e escopo da medida
A nova lei catarinense é clara ao estabelecer que as escolas de todas as esferas – municipal, estadual e privada – devem se adequar aos requisitos de banheiros separados. A norma não abre margem para interpretações ambíguas no que diz respeito às instalações destinadas ao corpo discente. As instituições são obrigadas a garantir que a sinalização seja explícita e que a configuração física dos espaços reflita a separação por gênero.
A redação da lei busca eliminar a possibilidade de que escolas implementem ou mantenham banheiros de uso misto para os alunos. Isso significa que mesmo em contextos de reformas ou novas construções, os projetos arquitetônicos deverão prever a dualidade de gênero nas áreas sanitárias. O prazo de 45 dias, contado a partir da publicação da lei, é considerado curto por muitos gestores escolares, que terão de avaliar a situação de suas instalações e, se necessário, realizar adaptações estruturais ou de sinalização em tempo hábil.
Para contextualizar, dados do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) frequentemente revelam disparidades na infraestrutura de escolas em todo o país. A aplicação desta nova lei pode representar um desafio orçamentário e logístico, especialmente para escolas mais antigas ou com recursos limitados, que podem necessitar de reformas significativas para cumprir a determinação. A Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina deverá desempenhar um papel fundamental na orientação e fiscalização dessas adequações.
Prazos para adequação e as penalidades previstas
A contagem do prazo de 45 dias para a adequação das escolas começou imediatamente após a promulgação da lei. É um período relativamente apertado para muitas instituições, que podem precisar realizar obras, reconfigurar espaços ou, no mínimo, ajustar a sinalização existente. A multa de R$ 10 mil é um valor significativo para a maioria das escolas, e a legislação indica que esta penalidade poderá ser aplicada em caso de descumprimento, podendo ser reiterada em caso de persistência da irregularidade.
A fiscalização das escolas, tanto públicas quanto privadas, deverá ser realizada pelos órgãos competentes, como a Secretaria de Educação e possivelmente outros departamentos de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor, a exemplo do Procon, que em alguns casos atua na fiscalização de normas que afetam o bem-estar e a segurança dos usuários de serviços. A expectativa é que as instituições recebam orientações claras sobre como proceder para se adequarem e quais serão os trâmites em caso de não conformidade.
Este tipo de legislação não é inédito no Brasil, e discussões similares já ocorreram em outros estados e municípios. A imposição de prazos e multas visa garantir a efetividade da lei e coibir a inércia por parte das instituições. A Associação de Diretores de Escolas de Santa Catarina deve se mobilizar para entender os impactos práticos e buscar apoio ou diretrizes mais detalhadas por parte do governo estadual para facilitar o processo de ajuste.
O debate nacional sobre banheiros em ambientes coletivos
A decisão de Santa Catarina insere-se em um debate mais amplo que tem ecoado em diversas partes do Brasil e do mundo sobre a gestão de espaços sanitários em locais públicos, especialmente em escolas. De um lado, estão os defensores da separação por gênero, que frequentemente citam questões de privacidade, conforto e segurança, especialmente para meninas e adolescentes. Essa perspectiva argumenta que a manutenção de banheiros segregados por sexo respeita a individualidade e as diferenças biológicas, minimizando o risco de conflitos ou situações indesejadas.
Por outro lado, há um movimento crescente pela implementação de banheiros de uso unissex ou individuais sem designação de gênero, especialmente para promover a inclusão de estudantes transgêneros e não-binários, que muitas vezes enfrentam discriminação e constrangimento ao serem forçados a usar instalações que não correspondem à sua identidade de gênero. Além disso, argumentos de praticidade e redução de bullying em alguns contextos são levantados por essa vertente. A ideia de banheiros multi-gênero também é vista por alguns como uma forma de otimizar espaços e recursos, embora essa não seja a motivação principal nos debates sociais.
A Organização das Nações Unidas (ONU), por exemplo, em suas diretrizes sobre direitos humanos e inclusão, tem incentivado a criação de ambientes escolares que sejam acolhedores para todos os estudantes, independentemente de sua identidade de gênero. No Brasil, embora não haja uma lei federal específica que proíba ou obrigue banheiros unissex em escolas, o tema é frequentemente objeto de projetos de lei e discussões em âmbito estadual e municipal, refletindo as diversas visões da sociedade sobre o assunto. Para mais informações sobre a legislação educacional, pode-se consultar o site do Ministério da Educação (MEC).
Impactos esperados para as instituições de ensino catarinenses
A implementação da nova lei em Santa Catarina trará implicações práticas e financeiras para as escolas. Aquelas que possuem infraestrutura mais antiga e limitada podem precisar de um investimento considerável para se adequar, o que inclui obras de alvenaria, hidráulica e elétrica. Mesmo escolas que já possuem banheiros segregados podem precisar revisar sinalizações ou layouts para garantir a conformidade total com a legislação.
Para as escolas públicas, a adaptação dependerá de alocações orçamentárias estaduais e municipais, o que pode ser um processo demorado. As instituições privadas, por sua vez, terão de arcar com os custos de suas próprias receitas, podendo repassar esses valores de forma indireta aos pais e responsáveis. O diálogo entre as direções escolares, os órgãos governamentais e as associações de pais e mestres será crucial para uma transição suave e para garantir que a lei seja cumprida sem comprometer o ambiente educacional.
Em última análise, a lei reflete uma posição legislativa clara de Santa Catarina sobre a organização dos espaços sanitários em escolas. Os próximos 45 dias serão determinantes para que as instituições avaliem suas condições e elaborem planos de ação, garantindo que as diretrizes sejam atendidas e que o ambiente escolar continue a ser um espaço seguro e adequado para o desenvolvimento de todos os alunos. Acompanhe nossas próximas notícias sobre educação em Santa Catarina para atualizações sobre o tema.
