O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou a decisão que impõe a um proprietário particular a obrigação de demolir uma residência construída de forma irregular e de realizar a recuperação da vegetação nativa na Serra do Tabuleiro.
A determinação judicial diz respeito a um imóvel situado na localidade de Paulo Lopes, uma área que integra uma das mais importantes unidades de conservação ambiental do estado. A medida visa assegurar a integridade e a preservação do ecossistema local, afetado pela construção em desacordo com as normativas ambientais.
Fonte: Notícia SC
