Cadastro reunirá informações oficiais para prevenção criminal.
Foi aprovado, nessa terça-feira (9), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Deputados o Projeto de Lei 1378/2024 que cria um Cadastro Nacional de Pedófilos e de condenados por crimes violentos contra mulheres.
Relatado pela deputada Júlia Zanatta (PL-SC), a lei cria, no âmbito do Poder Público, uma plataforma de prevenção criminal para os cidadãos, com os dados de procurados pela justiça, de pedófilos e de condenados por crimes violentos contra mulheres.
Em seu parecer, Zanatta apresentou um substitutivo (emenda que propõe a substituição total ou substancial de um projeto de lei ou proposição por um novo texto), acrescendo ao cadastro os dados de pessoas condenadas por feminicídio, lesão corporal praticada contra mulher, ameaça contra mulher, perseguição contra mulher, violência psicológica contra mulher, estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
Para Júlia Zanatta, o projeto ajuda a tornar mais claras e acessíveis informações que o poder público tem obrigação de disponibilizar. “Ao organizar dados sobre condenações, a proposta fortalece o combate e a prevenção de crimes graves e garante mais proteção para as pessoas, como a Constituição determina”, disse.
O projeto, agora, segue para o Senado. Se aprovado o texto vai para sanção ou veto presidencial.


